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Saiba como recuperar ações antigas ou deixadas em herança

Saiba como recuperar ações antigas ou deixadas em herança, lendo o nosso texto abaixo!

Se você descobriu que possui ações de uma empresa que não lembrava, saiba que é possível recuperá-lo. Quer saber como? Continue lendo para saber:

Ações deixadas em herança: como recuperar?

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Caso você tenha ações deixadas em herança, a primeira coisa que você deve fazer  é conseguir um documento que declare que a titularidade das ações é, ou era, de quem se aponta. 

Há ainda a necessidade de adquirir o saldo atualizado da documentação, segundo a explicação dada pelo sócio da área Private Clients, Família e Sucessões do escritório Pinheiro Neto Advogados, Pythagoras Carvalho.

De acordo com ele, o documento necessário para realizar a comprovação pode depender do tipo de empresa emissora das ações. 

Caso a empresa seja uma companhia aberta, que está listada em bolsa de valores, o documento necessário será uma certidão do banco depositário dos papéis, segundo Carvalho. 

Mas, se a empresa for uma companhia fechada é preciso apenas ter uma cópia da página pertinente do Livro de Registro de Ações Nominativas, ou ainda uma certidão emitida pela própria companhia. 

Orientações para recuperação

De acordo com os dados do site da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), instituição responsável pela efetivação da escrituração de ações de companhias abertas, o banco depositário tem a obrigação de conceder o extrato com a posição acionária. Sendo assim, é orientado que o inventariante assine o requerimento de tal extrato. 

Depois disso, é orientado que a pessoa envie envie o extrato por carta com A.R. para o endereço da instituição, incluindo ainda uma cópia do seu RG, CPF e um comprovante de residência. 

Assim como um documento como despacho de nomeação, Certidão de Inventariante ou escritura.

Caso o inventário do titular das ações já tenha sido concluído, Carvalho orienta que deve ser preciso fazer uma “sobrepartilha”. Sendo este um novo inventário somente com o novo bem encontrado, ou seja, as ações.

Esta sobrepartilha deve resultar em uma escritura de partilha, caso feita em cartório, ou em um formal de partilha, título judicial, caso o processo precise ser conduzido a justiça; 

Carvalho explica que este documento deve ser apresentado ao banco depositário, para aqueles que estão lidando com companhias abertas, ou então ele deve ser apresentado para a própria empresa, no caso de companhia fechada. 

Tendo realizado este procedimento, os herdeiros terão realizado a efetivação da transferência da titularidade das ações deixadas como herança, segundo a explicação dada pelo advogado Frederico Bastos, do escritório BVZ Advogados.

Inventários não concluídos: o que fazer? 

Em caso de inventários não concluídos as ações devem ser integradas a herança que será partilhada, assim como os demais bens da pessoa falecida, segundo o que foi dito pelo advogado e sócio do escritório SGMP Advogados, Leonardo Barros Campos Ramos.

Leonardo afirma que as ações devem ser oferecidas entre os herdeiros do antigo titular, estes podem manter aplicadas estas ações ou então resgatá-las.

No entanto, ressalta-se que com a partilha o herdeiro passa a ser proprietário, o que inclui a alteração da custódia para seu nome junto a uma corretora.

De acordo com Ramos, enquanto o inventário não for finalizado, as ações continuarão bloqueadas, e estarão sujeitas às variações do mercado neste período.