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MEI: Prazo de envio da declaração anual foi adiado!

MEI: Prazo de envio da declaração anual foi adiado, leia o nosso texto abaixo e descubra para quando foi!

Se você é microempresário individual (MEI), saiba que o prazo de envio da declaração anual e adesão ao programa de parcelamento de dívidas foi adiado. O prazo antes previsto para dia 31 de maio, agora foi prorrogado.

Na última quarta-feira (20), o CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional), vinculado ao Ministério da Economia, adiou o prazo para as micro e pequenas empresas aderirem ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional).

Confira as novas datas para apresentar o Imposto de Renda para MEI e o período de adesão ao programa de parcelamento de dívidas:

Saiba tudo sobre o adiamento dos prazos

mei microempreendedor individual

A Receita Federal prorrogou a data limite de entrega da DASN-Simei, a Declaração Anual Simplificada da pessoa jurídica, o que antes era previsto para dia 31 de maio, agora passa a ser para 30 de junho.

Essa mudança de prazos foi necessária, pois, segundo a instituição, evitará o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

Ademais, outra data importante no calendário do MEI também foi alterado. Com isso, os pequenos empreendedores terão até o dia 30 de maio para aderir ao Relp. A partir desse programa, será possível contar com até 180 meses (15 anos) para parcelas dívidas.

Dia 31 de maio também é o prazo máximo para que micro e pequenas empresas regularizem dívidas e permaneçam no regime do Simples Nacional. Vale destacar que o Relp pode ser usado para facilitar esse processo.

De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, essas mudanças foram necessárias para manter a adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação.

Vale lembrar que o Simples Nacional é um regime de arrecadação facultativo e exclusivo de micro e pequenas empresas, unificando a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais, como por exemplo: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP.

Entenda o que é RELP

O Relp é um programa que permite o parcelamento em até 180 meses para empresas do Simples Nacional, possuindo uma parcela mínima de R$ 50 para MEIs e R$ 300 para os demais.

O desconto a quem aderir o programa é proporcional à queda de faturamento de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

O micro empresário poderá parcelar qualquer dívida do Simples Nacional, desde que o vencimento da competência tenha ocorrido até uma mês antes da publicação da lei.

Vale destacar que quem aderir ao Relp não poderá fazer nenhum outro programa de parcelamento durante 15 anos e 6 meses.

Além disso, é possível sair do programa em alguns casos, sendo eles:

  • Se houver falência;
  • Imposição de medida cautelar fiscal contra o contribuinte;
  • Caso deixe de pagar três parcelas seguidas;
  • Caso deixe de pagar seis parcelas alternadas;
  • Caso não pague a última parcela;
  • Se for constatado esvaziamento patrimonial para fraudar o cumprimento do parcelamento;
  • Se não pagar os impostos que vençam após a adesão ao Relp;
  • Caso não deposite o FGTS.

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