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Lei proíbe cobrança de valor mínimo para compras com cartões

Lei proíbe cobrança de valor mínimo para compras com cartões, Leia o nosso texto abaixo para saber todas as informações!

Quando você vai em lojas físicas você costuma ainda pagar em dinheiro, ou você prefere usar o seu cartão de crédito, afinal essa é uma maneira muito mais vantajosa de pagar as suas contas? 

Infelizmente, muitos estabelecimentos acabavam proibindo certas compras por conta do valor mínimo necessário para realizar as transações, contudo essa prática se tornou proibida de acordo com uma nova legislação. Venha conhecer mais sobre o assunto!

Nova legislação para compras

Lei proíbe cobrança de valor mínimo para compras com cartões

A nova lei estadual, nº 18.943/2016, se aplica a todo território do Paraná, onde os comércios estão proibidos de ter um valor mínimo para as compras com seus cartões de crédito e débito.

Segundo os debates que foram feitos na Assembleia Legislativa do Paraná, a prática que era realizada por muitos comércios é vista como abusiva com os consumidores, indo contra o Código de Defesa do Consumidor.

A lei foi criada com o objetivo de ajudar os cidadãos paranaenses que se viam desesperados com a situação, e acabavam até mesmo comprando produtos a mais para fechar o valor, produtos que naquele momento nem tinham necessidade e poderiam, até mesmo, alterar uma organização financeira planejada mensalmente.

Crescimento de pagamentos com Pix e cartão de crédito

Atualmente, com o avanço tecnológico, as pessoas estão escolhendo pagar muito mais por outros métodos, como cartão ou PIX, do que com o dinheiro físico. De acordo com o relatório Global Payments Report, de 2021, as compras presenciais no Brasil reduziram 24% com o pagamento de dinheiro de papel, e a forma que mais estão utilizando são os meios digitais.

Segundo a Associação Brasileira das Empresas de cartões de crédito e Serviços, foi visto que os pagamentos com os cartões de crédito e outros meios digitais cresceram 52% desde o segundo semestre de 2021 com relação ao mesmo período do ano passado.

E claro, agora com essa nova lei vai existir também uma multa para as pessoas que não cumprirem, e o estabelecimento ganhará uma multa que poderá chegar ao valor de mil UPFs e em caso de reincidência o valor pode chegar a três mil UFPs (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná).

Segundo a Unidade de Padrão Fiscal do Estado do Paraná, o valor correspondido a cada uma delas é de R$120,04 no ano de dezembro, podendo ser reajustada nos próximos meses, por isso preste atenção se o seu estabelecimento já está cumprindo com as novas regras.

Código do Consumidor

Caso você queira conferir essas e outras demais leis que façam parte do Código do Consumidor, elas poderão ser encontradas no aplicativo Agora é Lei no Paraná, que está disponível na loja do seu celular, seja ele Android ou iOS. As demais informações estão disponíveis também no site da Assembleia Legislativa.

Se você é do Paraná e percebe este tipo de prática nos estabelecimentos, onde está sendo cobrado um valor mínimo para o cartão de crédito, você deverá comunicar ao órgão fiscalizador da sua cidade, afinal a empresa estará violando o Código de Defesa do Consumidor.

Esperamos que, em breve, a mesma lei seja incluída de forma concreta nos demais estados do país, pois a prática de cobrança mínima é bastante recorrente em diversos estabelecimentos.