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Declaração IR 2022: Saiba como a mudança de códigos no programa do IR 2022 afeta a sua declaração

Declaração IR 2022: Saiba como a mudança de códigos no programa do IR 2022 afeta a sua declaração, lendo o nosso texto a seguir!

A declaração do Imposto de Renda deixa as pessoas tensas todos os anos e, em 2022, a  Receita Federal realizou uma reorganização da  ficha “Bens e Direitos” do programa, utilizada para fazer a declaração anual do IR. 

Esta reorganização, no entanto, acaba criando novos códigos para a declaração de  patrimônios como, por exemplo, veículos, imóveis, aplicações financeiras no IR, entre outros. 

Estes detalhes da mudança dos códigos só se tornaram de conhecimento público no dia 07 de março, mesmo dia em que a Receita disponibilizou em seu site o seu novo programa para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. 

Declaração de “Bens e Direitos”: o que mudou de fato nesta pasta?

impostoderenda2022

O objetivo da Receita Federal com as mudanças promovidas é ajudar o contribuinte, oferecendo um processo mais simples, que evite erros na hora de fazer o preenchimento, coisa que costuma ser comum. 

Para isso, a Receita Federal optou pelo agrupamento de códigos para a declaração em novos grupos. 

Anteriormente, na seção de “Bens e Direitos” era possível encontrar mais de 70 itens que o contribuinte deveria buscar na hora de realizar o preenchimento da declaração do IR. Mas, esta alteração cria códigos, mais específicos, com identificação própria para diversas categorias de patrimônios, facilitando o preenchimento. 

Estes itens sofreram uma reorganização e estão agrupados em nove grandes tipos específicos de bens. Sendo assim, no momento de  preencher a declaração, basta procurar pelo grupo e, em seguida, pelo código, um processo muito mais simples do que era realizado anteriormente. 

Os grupos criados são os seguintes: 

  • Bens Imóveis;
  • Bens Móveis;
  • Participação Societária;
  • Aplicações e Investimentos;
  • Créditos;
  • Depósito à Vista e Numerário;
  • Fundos;
  • Criptoativos;
  • Outros Bens e Direitos.

Declaração de criptomoedas 

Além da alteração dos códigos, vale ressaltar que a Receita Federal está exigindo que os investidores declarem a posse de cripto ativos na hora de fazer a declaração do IR. 

Estes cripto ativos podem ser declarados por meio do grupo 08, mas é importante que o contribuinte atente-se para o fato de que é preciso fazer a declaração pelo valor original de aquisição. Não deve ser usado o valor atual do ativo digital.

No site oficial da Receita Federal, você encontra os códigos para cada tipo de cripto ativo, para não cometer erros no momento de fazer a declaração destes rendimentos. 

A ficha “Bens e Direitos”

O programa usado para a declaração do IR em 2022 traz ainda uma nova opção, que muda a forma como os rendimentos são declarados. 

Nesta nova versão, é possível informar os rendimentos de bens a serem declarados no IR na ficha de “Bens e Direitos”.

Assim que o contribuinte inserir as  informações referentes a um bem, o programa deverá exibir uma seção chamada “Rendimentos Associados”. Dessa forma, basta que você clique na opção “Informar rendimentos” para declarar essas informações referentes a este bem. 

Mas, é importante lembrar que esta novidade é opcional e que você pode continuar realizando a declaração do modo antigo, através das fichas “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” que continuam disponíveis no programa do IR.