Na tarde da última sexta-feira (26), do mês de novembro, foi feita uma publicação no Diário Oficial de São Paulo, em relação a lei 17.458/2021, de autoria do deputado estadual Alex de Madureira (PSD),a lei proíbe que bancos ofereçam empréstimo a pessoas aposentados e pensionistas por telefone.
Nos casos de contratação destes serviços, as empresas ficam na obrigação de fazer envios das condições do contrato por meio de e-mail e, caso não seja possível, esse processo terá que ser feito através dos Correios ou outro meio físico que permita a orientação coerente dos termos contratuais.
Novo meio de contratação de empréstimos
As operadoras e instituições de empréstimos vão poder fornecer um canal telefónico de graça, para que assim os aposentados e pensionistas peçam empréstimos.
Sendo assim, é preciso que esse processo seja formado de alguma maneira física, seguindo os mesmos formatos esperados, caso essas mesmas empresas ofereçam empréstimo.
No começo, a proposta antecipada era que em nenhuma hipótese os empréstimos iam poder ser disponibilizados por meio de telefone, buscando driblar contratações sem muita clareza e com conclusão.
Em nota, a Assembleia Legislativa especifica que o Executivo impediu o partido que proibia a efetivação de qualquer atividade ativa de telemarketing, oferta comercial, proposição, publicidade e outras atividades que pudessem exercer qualquer ação para persuadir aposentados e pensionistas a aceitar contratos de empréstimo.
“Também foi vetada a passagem que exigia a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade para o empréstimo”, acrescentou o poder legislativo.
Nova lei já entrou e vigor
A lei já está em vigor no estado de São Paulo, bancos que infringem a lei devem pagar multa de até R $5.800, ou 10 vezes o valor original.
O Decreto Legislativo 826/21 proíbe bancos e empresas de crédito de exercer atividades ativas de telemarketing, como ofertas telefônicas, empréstimos, financiamentos e seguros.
Punição em casos de descumprimento
De acordo com o texto, quem não respeitar a lei será punido com pena administrativa monetária de 200 a 1.000 salários mínimos, cujo valor vai para o Fundo Generalizado de Defesa dos Direitos (FDD), que administra o produto das multas de danos causados aos consumidores
Ainda de acordo com a proposta, se o telemarketing for voltado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a punição vai variar de 1.000 a 2.000 salários mínimos.
Além disso, na proposta também fora apresentado o plano de proteção de aposentados e pensionistas contra fraudes por meio de empréstimos consignados, seguros e ofertas de financiamento por telefone, com prováveis taxas de juros atrativas.
“A instituição financeira, ao oferecer o empréstimo consignado por telemarketing ativo, omite os respectivos tributos, cabendo ao aposentado disponibilizar seus dados pessoais e ficando à mercê da ação dos bandidos, podendo também exercer atividades no sentido contrário no seu próprio interesse ”, argumenta o parlamentar.
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